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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Abril de 2020 - 17:38
Crime de Responsabilidade do presidente da República: a demissão controvertida do ministro da justiça dr. Sergio Moro em meio à crise política brasileira em 24/04/2020

O presente artigo fala sobre a demissão controvertida do ministro da justiça dr. Sergio Moro em meio à crise política brasileira em 24/04/2020.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2019 - 17:06
Homem que matou vizinho é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2017 - 10:45
Mãe que matou filha recém nascida é condenada pelo Júri do Paranoá

Ela foi condenada a oito anos de reclusão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Março de 2014 - 14:10
Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente do XII Exame da Ordem Unificado - 2013

Questões de Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 14:45
Quem disse que o adolescente que comete infração não é preso?

O Estatuto da Criança e do Adolescente representa um marco na defesa das crianças e adolescentes, mas tem falhas graves que precisam ser corrigidas urgentemente
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 13:45
Guarda Compartilhada

Este artigo trata da guarda compartilhada baseada em experiências vividas pela autora, na área de Direito de Família há quase 20 anos. É descrito alguns aspectos da cultura brasileira no que diz respeito a igualdade entre homem e mulher, uma divisão da Guarda Compartilhada em consensual e punitiva, mencionando como a Alienação Parental se manifesta no homem e na mulher e, finalmente, traça um perfil do novo advogado de Família
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
MS. INSS. Averbação de tempo de serviço reconhecido em sentença.

Existência de recurso próprio. Não-cabimento.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Linha telefônica não contratada. Débitos indevidos. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é aferida objetivamente baseando-se na teoria do risco da atividade.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Antecipação da tutela, sua confirmação pela sentença e a exceção ao efeito devolutivo do recurso de apelação
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Empresa familiar e franquia empresarial. A responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas em hipóteses de verificação de grupo econômico Empresa familiar e franquia empresarial - A responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas em hipóteses de verificação de grupo econômico

Fabiano Zavanella é Advogado com Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-SP e MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados, membro da Câmara Brasil-Alemanha de Comércio. Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 11:44
Minha música tocou na TV sem eu saber

Calma, sua música tocar é muito bom para você como artista
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2019 - 12:49
TV por assinatura não afasta obrigação de hotel pagar taxa ao Ecad
Juiz decide que hotel de Belo Horizonte tem que pagar taxas ao Ecad apesar do contrato com TV por assinatura.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 09:30
Dados pessoais na análise antitruste: considerações do caso europeu e possíveis efeitos no Brasil

Por Bernardo Fico, Beatriz de Sousa, Humberto Fazano e Amália Batocchio.

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